The Secretariat’s Guide to ICC Arbitration
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Estabelecida em 1923 como a entidade arbitral da ICC, a Corte Internacional de Arbitragem foi pioneira na arbitragem comercial internacional, tendo iniciado e liderado o movimento que culminou a adoção da Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o Reconhecimento e Aplicabilidade das Sentenças Arbitrais Estrangeiras.
Hoje, a Corte tem o prestígio de ser considerada a instituição arbitral de maior projeção internacional. Ela se encontra na linha de frente na resolução de conflitos grandes ou pequenos, seja um contrato comercial, assuntos de propriedade intelectual, joint venture, acordos de compra de ações ou projetos de construção.
Trabalhando em estreita colaboração com seu Secretariado, a Corte administra as arbitragens da ICC, garantindo o bom andamento dos casos e garantindo que as decisões arbitrais da ICC estão sujeitas a execução.
Presidida por Alexis Mourre (França), a Corte conta com 176 membros procedentes de 104 países e com equipes professionais, jurídicas e culturais diversos.
Os membros brasileiros da Corte para o período de 2018-2021 são:
A Corte fornece às partes uma resolução de litígio flexível e neutra, bem como confidencialidade e liberdade adicional na escolha da estrutura de como e onde querem que ocorra o litígio. Enquanto este é resolvido por árbitros independentes, a Corte supervisiona o processo do início ao fim, de forma a aumentar a qualidade do processo e reforçar a aplicação das sentenças.
O trabalho da Corte é apoiado por um Secretariado, composto por mais de 80 advogados e pessoal de apoio. A Secretaria é composta por 11 equipes: Francesa, LatAm-ibérica, Common law, América do Norte, Suíço-italiana, Leste Europeu, Oriente Médio, Alemã-Austríaca, Ásia I + HK, Brasileira e Ásia II – Singapura. A equipe brasileira é liderada pela Conselheira, Patrícia Sá Moreira de Figueiredo Ferraz.
Em parceria com a CNI, a instituição possui uma sala de audiência para acomodar cerca de 40 (quarenta) pessoas no mesmo prédio do seu escritório de São Paulo, totalmente equipada com suporte de áudio e vídeo, microfones, computadores, gravação de áudio, fornecimento de internet; 3 (três) salas de apoio ou para realização de audiências de menor porte, para acomodar cerca de 12 (doze) pessoas cada, com isolamento acústico e totalmente equipadas, e 1 (uma) sala para o tribunal arbitral.
SECRETARIA INTERNACIONAL DA CORTE DE ARBITRAGEM
Rua Surubim, 504 - 12º andar - Mezanino - Brooklyn, São Paulo - SP
04517-050, Brasil
Tel: +55 (11) 3040-8830
ica10@iccwbo.org
HEARING CENTRE CNI-ICC
Rua Surubim, 504 - 14º andar - Brooklyn, São Paulo - SP
04517-050, Brasil
Tel: +55 (11) 3040-3912
hearingcentre@cni.org.br
Quais são as vantagens da arbitragem?
As empresas optam pela arbitragem ao invés do contencioso devido à sua neutralidade, carácter definitivo, aplicabilidade, flexibilidade dos procedimentos, e à habilidade para escolher os árbitros.
A edição de 2015 da pesquisa Improvements and Innovations in International Arbitration, da Queen Mary University of London confirma que arbitragem é o método preferido para resolver disputas transfronteiriças.
Flexibilidade dos procedimentos
Os procedimentos de arbitragem são dirigidos pela "autonomia das partes", que são escolhas feitas pelas próprias partes sobre como querem que o litígio seja conduzido. A primeira opção consiste em decidir se pretendem ou não optar pela arbitragem. As partes podem então escolher o tipo de arbitragem (se será administrada por uma instituição ou não e, se sim, qual), o local, o idioma em que irá decorrer, a lei aplicável, o número de árbitros, entre outros. As partes podem também escolher os árbitros ou acordar no método da sua seleção.
Existe também uma enorme flexibilidade procedimental no contexto de uma dada arbitragem. Por exemplo, as partes podem escolher entre uma arbitragem lenta e minuciosa ou uma arbitragem rápida e mais econômica. Por razões óbvias, a rapidez, eficiência e custos são normalmente considerados relevantes. Quando os procedimentos adequados são estabelecidos, a arbitragem pode ser mais rápida e acessível que o contencioso, especialmente considerando que normalmente não existe recurso às sentenças arbitrais internacionais proferidas.
Em caso de ausência de acordo entre as partes nos pontos de procedimentos, as perspectivas das partes serão consideradas com cuidado pelo tribunal de arbitragem quando o procedimento for determinado.
Neutralidade
O contencioso judicial em áreas transnacionais geralmente tem de ter lugar nos tribunais de uma das partes do litígio. Isto significa também que o juiz irá partilhar a nacionalidade de uma das partes, ou pelo menos a educação e formação legal. A parte ou partes opostas podem sentir alguma discriminação ou estranheza. No mínimo, o procedimento, e possivelmente também a linguagem dos procedimentos, serão menos familiares para uma das partes, podendo criar uma vantagem real ou percebida para a outra parte.
A arbitragem internacional é neutra em nível de nacionalidade, no sentido em que não precisa existir uma ligação entre o local de residência de nenhuma das partes e o local da arbitragem. As partes podem escolher qualquer lugar para a arbitragem, qualquer lei aplicável, e qualquer idioma para a arbitragem.
Seleção dos árbitros
O poder das partes para escolher os árbitros é uma grande vantagem da arbitragem. Inspira confiança em quem decide e, assim, no processo em si. Além disso, significa que o litígio será apreciado por indivíduos com as qualidades técnicas ou os conhecimentos jurídicos necessários.
Quando apenas irá estar presente um único árbitro, as partes tentam acordar no indivíduo, sem que tenha de haver um processo de seleção. Quando são três árbitros, cada parte escolhe um co-árbitro e o presidente é nomeado através de um processo de seleção. Como alternativa, as partes podem preferir que sejam os co-árbitros a determinar quem será o árbitro que preside.
É comum dizer-se que a arbitragem é tão boa quanto os árbitros. Evidentemente, não há dúvidas de que a qualidade e experiência dos árbitros irão ter um impacto significativo na qualidade do processo e no seu resultado. Pode ser importante, ou pelo menos desejável, que os árbitros possuam certas competências e/ou especialidade, seja linguística, técnica ou legal.
Devem também ter a capacidade de dedicar tempo suficiente a cada caso e ter disponibilidade para audiências e reuniões.
Por fim, todos os árbitros devem ser, e permanecer, independentes das partes e imparciais ao decidir o caso. Nomear o árbitro adequado (em situações em que as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os árbitros) é uma das funções centrais para qualquer instituição arbitral.
Tempo e Custos
Como foi referido acima, a arbitragem pode ser mais rápida e mais barata que o contencioso em tribunais. Árbitros com experiência desenvolveram perícia na elaboração de procedimentos que maximizam a eficiência do tempo e custos, minimizando o rompimento dos negócios comuns de partes envolvidas em procedimentos arbitrais.
Posto isto, a resolução de um litígio internacional complexo pode exigir uma grande quantidade de tempo e dinheiro, mesmo por árbitro. Mesmo nesses casos, o limitado âmbito para desafiar as sentenças arbitrais, em comparação com os julgamentos dos tribunais, oferece a clara vantagem em termos de limitar o tempo e os custos. O carácter definitivo da arbitragem assegura que as partes não se devem envolver numa série de recursos custosos e prolongados.
Confidencialidade
Os procedimentos e audiência arbitrais são absolutamente privados. Apenas os árbitros e as partes (incluindo os advogados) têm permissão para assistir, e não o público geral. De forma similar, apenas os mesmos intervenientes recebem cópias dos documentos, submissões, correspondência e sentenças que são produzidas durante a arbitragem.
Decisões finais vinculativas
Um resultado aplicável final pode geralmente ser alcançado apenas pelo recurso aos tribunais ou arbitragem. Mecanismos de resolução de litígios mais ligeiros, como a mediação e outros procedimentos sob as Regras ADR da ICC, têm vários benefícios para os casos adequados, mas o resultado de sucesso depende, no final, da boa vontade e cooperação das partes. A boa vontade e cooperação são também desejáveis na arbitragem, mas não necessárias, uma vez que o resultado não depende das partes que desejam chegar a um acordo. Pelo contrário, o tribunal arbitral tem o poder de proferir uma sentença final e vinculativa.
Os julgamentos do tribunal em casos comerciais podem usualmente ser objeto de recurso pelo menos uma vez, muitas vezes mais do que uma, em tribunais superiores. No caso da arbitragem, isto não acontece. Geralmente não existe recurso que seja permitido na arbitragem internacional. O resultado é final, sujeito apenas ao pedido de anulação da sentença devido a irregularidades procedimentais, como a aplicação de um procedimento injusto ou a falta de independência do árbitro.
Reconhecimento e aplicabilidade das sentenças
As sentenças arbitrais usufruem de reconhecimento internacional muito mais simples do que os julgamentos judiciais. Cerca de 145 países assinaram a Convenção de Nova York de 1958 sobre o Reconhecimento e Aplicabilidade das Sentenças Arbitrais Estrangeiras. A Convenção assegura a aplicabilidade dos acordos de arbitragem e o reconhecimento e aplicabilidade das sentenças em todos os estados signatários. Existem várias outras convenções de arbitragem multilateral e bilateral que podem facilitar a aplicabilidade.
Existem certos requerimentos para as sentenças arbitrais serem aplicáveis sob a Convenção de Nova York. Uma parte relevante do papel da ICC na administração de arbitragens consiste na melhoria da aplicação das sentenças da ICC.
Quais são as vantagens da arbitragem da ICC?
Optar pela arbitragem da ICC garante um serviço de qualidade apoiado por uma instituição confiável, respeitada e reconhecida em todo o mundo como uma autêntica referencia na solução de litígios.
Clique aqui para conhecer as 10 razões para escolher a arbitragem da ICC.
Existe uma cláusula de arbitragem padrão da ICC?
Sim, as cláusulas de arbitragem padrão da ICC estão disponíveis em diversos idiomas aqui.
Em que idioma o Requerimento de Arbitragem deve ser escrito?
O idioma pode ser decidido entre as partes em seu contrato original. Ao menos que seja acordado o contrário ou requerido pela lei aplicável, solicitações de arbitragem podem ser enviadas em qualquer idioma.
Posso escolher meu árbitro?
Você pode escolher seu árbitro por sua nacionalidade, idioma ou expertise – alguém que entenda sobre sua cultura ou linha de negócio. A Corte verifica a declaração de aceitação, disponibilidade, imparcialidade e independência de todos os árbitros. Caso as partes não cheguem a um consenso, ou se as partes preferirem, a Corte pode intervir e nomear um dos árbitros ou mesmo um único árbitro.
Quando necessário, a Corte é capaz de recorrer aos Comitês Nacionais e grupos da ICC, que têm contatos exclusivos em seus respectivos países.
Artigos 11 à 15 do Regulamento de Arbitragem da ICC lidam com o Tribunal Arbitral.
Qual deve ser o idioma dos procedimentos de arbitragem?
As Arbitragens da ICC podem ser conduzidas em qualquer idioma. As partes devem acordar sobre o idioma em seu contrato original ou quando o caso for para arbitragem. Na ausência de um acordo entre as partes, o tribunal arbitral determinará o idioma ou idiomas da arbitragem.
Artigo 20 do Regulamento de Arbitragem da ICC lida com Idioma da Arbitragem.
Quais são as leis que regem a arbitragem?
Você e a outra parte podem acordar sobre as leis em que seu caso será tratado. Por exemplo, elas podem ser as leis de seu próprio país, do país da outra parte, de outro país distinto, ou o que o direito chama de “princípios gerais do direito”.
Artigo 21 do Regulamento de Arbitragem da ICC lidam com Leis Aplicáveis.
Onde os procedimentos arbitrais da ICC são conduzidos?
As arbitragens da ICC podem ser realizadas em qualquer lugar do mundo. A sede da arbitragem bem como o lugar da audiência podem ser localizados em qualquer país.
O tribunal arbitral pode, após consultar as partes, conduzir audiências e reuniões em qualquer lugar considerado apropriado, ao menos que seja acordado o contrário entre as partes.
Como são fixados os custos de arbitragem?
A arbitragem é rentável porque a velocidade relative da arbitragem comparada com um litígio mantem os custos dos advogados mais baixos. As partes geralmente pagam menos a longo prazo pela arbitragem do que se levassem seu caso para cortes nacionais.
Se você está preocupado com árbitros atrasando processos para aumentar seus honorários, esqueça. A Corte define os honorários da ICC de acordo com uma escala fixa, principalmente com base na quantia em disputa. Desperdiçar tempo não é do interesse financeiro dos árbitros
Você pode ter uma ideia aproximada de quanto você gastará usando a Calculadora de Custo no site da Corte. Basta digitar a quantia em disputa para receber uma estimativa das taxas administrativas e dos honorários dos árbitros, que são definidos pela Corte.
Fatores como o lugar de arbitragem e o número de árbitros influenciam os custos e devem afetar a conta final. Suas próprias escolhas também podem manter os custos mais baixos.
Veja Artigos 36 e 37 e Apêndice III do Regulamento de Arbitragem da ICC.
Quanto tempo demora para chegar a uma sentença final?
Tribunais arbitrais normalmente demoram menos que cortes nacionais para alcançar uma decisão final. A Corte monitora prazos do início ao fim. A Corte tem o poder de intervir e substituir os árbitros na rara ocasião de eles não cumprirem suas obrigações. Caso as partes concordem sobre uma arbitragem rápida, o caso pode ser decidido dentro de alguns meses.
Artigo 30 do Regulamento de Arbitragem da ICC lida com Limite de Tempo para a Sentença Final.
Como faço para enviar um requerimento de arbitragem?
Para iniciar uma arbitragem da ICC, você deve enviar um “Requerimento de Arbitragem” para qualquer escritório da Corte de Arbitragem Internacional da ICC (Paris, Hong Kong, Nova York ou São Paulo).
O requerimento de arbitragem não deve ser enviado ao Comitê Nacional da ICC em seu país ou para o país sede da arbitragem em questão. No caso do Brasil, o escritório da Corte está localizado na Rua Surubim, 504 (12º andar) - São Paulo, SP.
Após reconhecer o recebimento de um requerimento, o Secretariado notificará a parte ou partes demandadas. Ele também informará o requerente e indicará a data de recebimento do requerimento.
A fim de manter a flexibilidade, a ICC não requer que os requerimentos tenham um formato particular. Porém, o Regulamento de Arbitragem da ICC contém certos requerimentos como estabelecido no Art.4. É importante ressaltar que o requerimento deve ser acompanhado de pagamento antecipado não reembolsável de US$ 5.000,00, para cobrir custos administrativos, e o número necessário de cópias do requerimento.
As arbitragens administradas pelo escritório de São Paulo da ICC terão suas provisões fixadas em Reais, com base em uma escala também em Reais, aplicável exclusivamente para essas arbitragens, reproduzida infra. O Escritório de São Paulo da ICC atuará como depositário dos valores referentes aos custos dos procedimentos arbitrais, os quais serão pagas em conta corrente no Brasil. Na mesma carta em que a Secretaria confirmar o recebimento do Requerimento de Arbitragem, será encaminhado à parte Requerente uma Solicitação de Pagamento de R$ 16.000, referente à taxa de registro (Artigo 1, do Apêndice III do Regulamento). Essa Solicitação de Pagamento indicará as instruções bancárias para pagamentos em Reais. Assim, a Secretaria solicita às partes que entendam que a arbitragem deva ser administrada pelo Escritório de São Paulo da ICC que não efetuem qualquer pagamento até que sejam instruídas pela Secretaria nesse sentido.
Apesar dos requerimentos terem de ser enviados à Paris, Hong Kong, Nova York ou São Paulo, a arbitragem da ICC pode ser realizada em qualquer país e idioma.
Clique aqui para mais informações sobre o preenchimento de solicitação para arbitragem da ICC, inclusive endereços dos escritórios, número de cópias, conteúdo e taxa de preenchimento.