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Global Issues and International Commerce Analysis and Perpectives

  • Global Trade & Business
  • 22/11/16
  • Thiago Luís Sombra

A ICC Brasil e em especial a Comissão Global de Economia Digital tem empreendido esforços para fomentar o debate em torno dos aspectos regulatórios e de governança da internet, dos serviços disruptivos e das plataformas digitais no Brasil e na América Latina.

Temas como a proteção de dados em nuvens (cloud computing), transações com moedas digitais (Zcash, Bitcoin, Ethereun) cibersegurança de instituições financeiras, celebração de smart contracts, criptografia de dados, compliance e análises de risco de vazamento de informações são apenas alguns dos desafios a serem conduzidos pela ICC.

A despeito do Brasil ser um dos poucos países da América do Sul sem uma disciplina normativa abrangente em torno da proteção de dados e privacidade no ambiente virtual, a regulação tem se intensificado e as arbitragens aumentado após a entrada em vigor do Marco Civil da Internet.

Um indicativo claro de que a proteção de dados pessoais e o direito à privacidade no ambiente virtual parecem ter  conquistado a agenda dos principais atores estatais, do mercado e da sociedade civil pode ser identificado a partir da regulamentação do Marco Civil da Internet (Decreto 8.771/16), a entrada em vigor da Política de Dados Abertos do Poder (Decreto 8.777/16), a regulamentação dos serviços de músicas por streaming pelo Ministério da Cultura (IN MinC 1/16) e o envio para o Congresso Nacional do Anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais (PL 5.276/16).

Em boa medida, parte do interesse e preocupação do setor privado, atores estatais e sociedade civil decorre da celebração de novo acordo transnacional para troca de dados entre União Europeia e Estados Unidos (Privacy Shield) após o anterior (Safe Habor) ter sido declarado nulo pela Corte Europeia de Justiça. Ademais, no mês de maio, entrou em vigor a Diretiva Europeia (n. 680/16) e o Regulamento de Proteção de Dados Pessoais (n. 679/16).

Com este cenário de latente movimentação na Europa e Estados Unidos, somado ao fato de países como Argentina, Chile, Equador e México estarem realizando reformas em suas legislações, empresas brasileiras estão antecipando a implantação de programas de integridade e gestão de riscos de dados pessoais (privacy compliance officer e privacy risk management), de modo a otimizar as suas relações comerciais e vantagens competitivas.

Isto porque, com a possível aprovação do Anteprojeto de Proteção de Dados, tais medidas também deverão ser adotadas no Brasil, o que exigirá a adequação dos setores público e privado para atender as demandas de usuários. A indústria e o setor de serviços enfrentarão alguns desafios como promover a adaptação de dispositivos e plataformas a padrões de configuração de proteção da privacidade (privacy by default e privacy by design).

O súbito redimensionamento do interesse pela proteção dos dados pessoais e da privacidade tem uma origem clara: o desenvolvimento vertiginoso da economia compartilhada. Na sociedade da informação, marcada pelos processos de disrupção, convergência e digitalização, cada indivíduo pode ser considerado um centro de produção de riquezas e os seus dados representam uma valiosa commodity. Dominar a arte da análise, do tratamento e do armazenamento de dados pode significar um diferencial competitivo para qualquer empresa do setor produtivo e de consumo.

Num cenário ainda marcado pelo desconhecido, o desafio regulatório da era digital deve ter como meta fortalecer os mecanismos de proteção de dados e da privacidade dos cidadãos, simultaneamente à promoção de um ambiente de governança digital seguro, estável e simplificado, capaz de fomentar o desenvolvimento econômico e social.

Superar o modelo simplório de regulação binária “permitir/proibir” deve ser a principal meta dos atores envolvidos no debate. E o segredo para superar parte deste maniqueísmo na economia digital é tratar a inovação tecnológica em harmonia com a proteção dos dados dos cidadãos, de modo a viabilizar a livre iniciativa da atividade econômica sem recorrer à ideia de um trade off.

Thiago Luís Sombra

Membro da ICC Brasil, Advogado e Professor de Direito Privado da Universidade de Brasília. Foi Procurador do Estado de São Paulo perante o Supremo Tribunal Federal e assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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